{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71580,"origem":"stj","sha256_origem":"3950b2af82ab307156df87c7e29b756e31b5479721c8d2d7900341363d2a86b9","registro_original":{"id_fonte":"000886609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2600609","numero_registro":"202400945528","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO.\nBENFEITORIAS. CONFISSÃO DA RÉ. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS\nÀ ORIGEM. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVENÇÃO.\nMATÉRIA PRECLUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA.\n1. Afasta-se a alegada prevenção, visto que \"Nos termos do art. 71,\n§ 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ),\na competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela\nqual a prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento, sob\npena de preclusão.\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.280.696/RJ,\nrelator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n26/8/2024, DJe de 2/9/2024.)\n2. O Tribunal de origem, ao concluir no sentido da ausência de\ncomprovação dos bens sub-rogados, deixou de analisar a controvérsia\nà luz do artigo 374, inciso II do Código de Processo Civil, apontado\ncomo violado já nas razões de apelação.\n3. A teor da jurisprudência desta Corte, a existência de omissão\nrelevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão\nrecorrido, caracteriza a violação do art. 1.022 do CPC.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d28d2047e0f2bb2e885e70ee8707f5488a73e06b72b845de358d2f622fca339f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
