{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71582,"origem":"stj","sha256_origem":"2b8feb9dcd9adee108cfb4d2b70a4eeab281c0f6f339074a14ad116f682dadf2","registro_original":{"id_fonte":"000886611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2640495","numero_registro":"202401258746","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC.\n1. O agravo em recurso especial é, pois, manifestamente\nintempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias\núteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029\ne 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que\nendereçados ao STJ, observam o calendário de funcionamento do\nTribunal local, de forma que não se podem socorrer, para todos os\ncasos, dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, muitas\nvezes, não coincidem com os da Justiça estadual (AgInt no AREsp\n2.164.979/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de\n16/8/2023).\n3. A emenda do feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida e o dia 1º\nde novembro são feriados locais, sendo imprescindível a apresentação\nde documento idôneo comprovando a sua ocorrência ou a suspensão do\nprazo processual no Tribunal de origem, no ato de interposição do\nrecurso, sendo insuficiente apenas a menção do ato normativo interno\nnas razões recursais.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5436b4ac71a6f86fe54ff3c319521d2372310b6e76ad60249cd2ff637cf9f0fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
