{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71591,"origem":"stj","sha256_origem":"0632602eca070a04e1531955c569636b916f93658c6f64158949b7c256969308","registro_original":{"id_fonte":"000886620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2272275","numero_registro":"202204032005","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. DECADÊNCIA.\nINAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. QUINQUENAL.\nPRECEDENTES. CONCESSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE HOMENS E\nMULHERES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA SUPREMA CORTE.\nMIGRAÇÃO E APORTE. TEMA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. ABORDAGEM NO TEMA\nN. 452/STF. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o\nTribunal de origem efetivamente enfrentou as questões recursais,\nsendo que não se pode ter como omissa ou carente de fundamentação\numa decisão tão somente porque suas alegações não foram acolhidas.\n2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n3. Quanto à questão decadencial e prescricional, a pretensão\nrecursal não encontra nenhum amparo na jurisprudência do STJ,\nsedimentada no sentido de que, restringindo-se a pretensão na\nrevisão do benefício complementar de aposentadoria, não há\nincidência do prazo decadencial, havendo apenas a aplicação da\nprescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente aos cinco\nanos que antecedem o ajuizamento do feito.\n4. \"Se a revisão do benefício previdenciário não demandar a anulação\nde contrato ou transação extrajudicial, a pretensão de recebimento\ndas diferenças de valores da aposentadoria não se sujeita à\ndecadência, mas sim à prescrição quinquenal, que alcança apenas as\nparcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o\najuizamento da ação. Súmula 291/STJ e Precedentes\" (REsp n.\n2.100.931/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe\nde 19/4/2024).\n5. Quanto à tese de que a migração de plano inviabilizaria a\npretensão autoral e de que seria necessária a existência de aportes\npara legitimar a revisão do benefício, tais questões não comportam\nconhecimento, pois são temas de índole constitucional e foram\nexpressamente tratadas no Tema n. 452/STF, fundamento inclusive\nutilizado pelo Tribunal para reconhecer o direito de revisão da\nautora, o que torna o STJ via inadequada à revisão do julgado,\nsobretudo quando sopesado que a recorrente não cuidou de interpor o\ndevido recurso extraordinário ao STF, de modo a incidir os preceitos\nda Súmula n. 126/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"387ab6f8aebb45a1b9c8a26a74df9c8158392b6f18b7e1d4d42ab400c0e61a26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
