# Registro público: STJ — 2146642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71592/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1b10d75a2baf696744f1d887c47f4cafd2b1b00ae0f61f405945a9fd78b406e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886621
- **Número de registro na fonte:** 202401893236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRATO DE MÚTUO.
DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. TEMA N. 1.085 DO STJ. AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DOS DESCONTOS PELO CONSUMIDOR. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, §
2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que falar em violação do artigo 1.022 do CPC, porquanto
depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, de forma
clara e fundamentada, se manifestou sobre os pontos alegados como
omissos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem manifestou-se no mesmo sentido da pacífica
jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, a Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão local não fere o entendimento fixado no julgamento do
Tema Repetitivo 1.085, porquanto a conclusão do Tribunal de origem
foi alcançada a partir dos elementos informativos do processo
fundamentando-se no fato de que, na espécie, há expressa autorização
do recorrente para tais descontos.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pelo agravante,
requer o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula
n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada pelo
Tribunal de origem por considerar protelatórios os embargos de
declaração opostos com a finalidade de rediscutir tema que já havia
sido apreciado naquela instância, é inviável de análise na via do
recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRATO DE MÚTUO.
DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. TEMA N. 1.085 DO STJ. AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DOS DESCONTOS PELO CONSUMIDOR. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, §
2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não há que falar em violação do artigo 1.022 do CPC, porquanto
depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, de forma
clara e fundamentada, se manifestou sobre os pontos alegados como
omissos.
2. O Tribunal de origem manifestou-se no mesmo sentido da pacífica
jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, a Súmula n. 83/STJ.
3. O acórdão local não fere o entendimento fixado no julgamento do
Tema Repetitivo 1.085, porquanto a conclusão do Tribunal de origem
foi alcançada a partir dos elementos informativos do processo
fundamentando-se no fato de que, na espécie, há expressa autorização
do recorrente para tais descontos.
4. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pelo agravante,
requer o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula
n. 7 do STJ.
5. O afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada pelo
Tribunal de origem por considerar protelatórios os embargos de
declaração opostos com a finalidade de rediscutir tema que já havia
sido apreciado naquela instância, é inviável de análise na via do
recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1b10d75a2baf696744f1d887c47f4cafd2b1b00ae0f61f405945a9fd78b406e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

