# Registro público: STJ — 2536919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 134335bc6d2a1fa6a41793f35e7eff73f2cc87e9788d585792989088b4067ab9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886628
- **Número de registro na fonte:** 202304141999
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO FIRMADO POR MAIORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS QUE
CONDUZIRAM À UNANIMIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. EXPRESSO
RECONHECIMENTO DE DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o julgamento não unânime da apelação que
reformou a sentença e que legitimaria a oposição de embargos
infringentes, nos termos dos arts. 530 e seguintes do CPC/1973,
acabou se tornando unânime por ocasião do acolhimento dos embargos
de declaração que se seguiram.
- **Item 2 (texto oficial):** Inclusive, houve reconhecimento pelo Tribunal de que os embargos
infringentes eram incabíveis, diante da "decisão que deixou de ser
divergente, a partir da decisão dos Embargos de Declaração de n.
70068003809, aderindo aos demais votos, passando a ser unânime o
provimento da apelação".
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissíveis os embargos infringentes, caberia a interposição do
recurso especial após a publicação dos julgamento dos aclaratórios
opostos da apelação, cuja inobservância conduz à intempestividade do
apelo nobre, visto que recursos incabíveis não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo de outros recursos.
- **Item 4 (texto oficial):** "É entendimento pacífico desta Corte que os embargos
infringentes, quando não conhecidos por serem incabíveis, não
suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso,
que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado"
(REsp n. 1.358.513/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, DJe de 4/8/2020).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO FIRMADO POR MAIORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS QUE
CONDUZIRAM À UNANIMIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. EXPRESSO
RECONHECIMENTO DE DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE.
1. Na hipótese dos autos, o julgamento não unânime da apelação que
reformou a sentença e que legitimaria a oposição de embargos
infringentes, nos termos dos arts. 530 e seguintes do CPC/1973,
acabou se tornando unânime por ocasião do acolhimento dos embargos
de declaração que se seguiram.
2. Inclusive, houve reconhecimento pelo Tribunal de que os embargos
infringentes eram incabíveis, diante da "decisão que deixou de ser
divergente, a partir da decisão dos Embargos de Declaração de n.
70068003809, aderindo aos demais votos, passando a ser unânime o
provimento da apelação".
3. Inadmissíveis os embargos infringentes, caberia a interposição do
recurso especial após a publicação dos julgamento dos aclaratórios
opostos da apelação, cuja inobservância conduz à intempestividade do
apelo nobre, visto que recursos incabíveis não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo de outros recursos.
4. "É entendimento pacífico desta Corte que os embargos
infringentes, quando não conhecidos por serem incabíveis, não
suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso,
que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado"
(REsp n. 1.358.513/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, DJe de 4/8/2020).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 134335bc6d2a1fa6a41793f35e7eff73f2cc87e9788d585792989088b4067ab9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

