# Registro público: STJ — 1987080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ad870444ba4223b5ff5f0c8bd7bfabc3910ce0fab2bccbdddee9084b3054b33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ. EXCEPCIONAL CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STJ em casos análogos, relativos à possibilidade de revisão do benefício complementar de previdência para incluir verba reconhecida na esfera trabalhista, sopesada a excepcional inserção do feito na modulação de efeitos estabelecida nos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, firmou-se no sentido de que os juros de mora somente serão devidos a partir da efetiva recomposição da reserva matemática. Agravo interno improvi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA
TRABALHISTA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ.
EXCEPCIONAL CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUROS DE MORA.
AFASTAMENTO. PRECEDENTES.
A jurisprudência do STJ em casos análogos, relativos à possibilidade
de revisão do benefício complementar de previdência para incluir
verba reconhecida na esfera trabalhista, sopesada a excepcional
inserção do feito na modulação de efeitos estabelecida nos Temas n.
955/STJ e 1.021/STJ, firmou-se no sentido de que os juros de mora
somente serão devidos a partir da efetiva recomposição da reserva
matemática.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ad870444ba4223b5ff5f0c8bd7bfabc3910ce0fab2bccbdddee9084b3054b33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** 9ad870444ba4223b5ff5f0c8bd7bfabc3910ce0fab2bccbdddee9084b3054b33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

