{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71601,"origem":"stj","sha256_origem":"55a95f938b84d555d15270ef73dcf0eb2f1cfde00cde48df2b7723f402410ad7","registro_original":{"id_fonte":"000886630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172029","numero_registro":"201702164307","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL DE EX-CÔNJUGE DE\nHERDEIRA CONTRA INVENTARIANTE. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO\nUNIVERSAL DE BENS. COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE BENS A PARTIR DO ÓBITO.\nDEVER LEGAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRIBUÍDO AO INVENTARIANTE.\nRECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.\n1. O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa e o\ninteresse processual de ex-cônjuge - casado com a filha do autor da\nherança em regime de comunhão universal de bens - para o\najuizamento de ação de prestação de contas em desfavor de\ninventariante.\n2. A ausência de efetiva deliberação, no acórdão recorrido, acerca\ndos conteúdos normativos dos dispositivos de lei federal apontados\ncomo violados (arts. 1.642, IV, e 1.670 do CC), nas razões do\nrecurso especial, enseja a sua inadmissão, por ausência de\nprequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ.\n3. A ação de prestação de contas, assim denominada na vigência do\nrevogado CPC/1973, pode ser proposta por quem tiver o direito de\nexigí-las, decorrendo a obrigação do inventariante de prestar as\nrespectivas contas de expressa disposição legal (art. 919 do\nCPC/1973 e 553, caput, do CPC/2015).\n4. Por outro lado, o casamento contraído sob o regime de comunhão\nuniversal de bens tem como consequência a comunicação de todos os\nbens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (art.\n1.667 do CC), salvo, quanto aos bens herdados, os gravados com\ncláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, I, do CC), dos quais,\nporém, são partilhados os respectivos frutos (art. 1.669 do CC).\n5. Além disso, o direito sucessório pátrio rege-se pelo princípio da\nsaisine, positivado no art. 1.784 do CC, segundo o qual, aberta a\nsucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros\nlegítimos e testamentários, bastando apenas a aceitação da herança\npara o aperfeiçoamento dessa sucessão mortis causa (art. 1.804 do\nCC).\n6. Portanto, o ex-cônjuge, casado em regime de comunhão universal de\nbens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem\nlegitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de\ncontas contra a parte inventariante, ante a comunicação imediata, a\npartir do óbito do autor da herança, de todos os bens e direitos\nintegrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, segundo o\nprincípio da saisine, ainda que ultimada a partilha decorrente da\ndissolução da sociedade conjugal.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art914","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art919","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art991","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1667","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1804","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1991","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art553","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art618"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00914 INC:00001 ART:00919 ART:00991 INC:00007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00553 ART:00618 INC:00007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01667 ART:01784 ART:01804 ART:01991 ART:01997","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - GESTÃO DO ESPÓLIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 540604>>-RS\n(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO ESPECIAL\nBIFÁSICO - NÃO OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 1776035>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"87302b6ccbd4a76268d5cbe293de694995cbd221933b584f0f53f36b5f8b8fe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
