{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71606,"origem":"stj","sha256_origem":"64a2a171d71e1366820b94b766e11168eb28fc4284fecd4284875ee2513f7715","registro_original":{"id_fonte":"000886642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2648240","numero_registro":"202401780202","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS JULGADA PARCIALMENTE\nPROCEDENTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 123/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO\nFIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É consolidado o entendimento desta Corte Superior acerca da\npossibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local\nquando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de\nadmissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados no\nenunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure\nusurpação de competência.\n2. A alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se\nsustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma\nfundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na\nmedida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha\ndecidido em sentido contrário à pretensão da recorrente.\n3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido - acerca da\nausência do alegado cerceamento de defesa, bem como da\nproporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos\nextrapatrimoniais e estéticos - demandaria necessariamente a\nincursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada\nno âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.\n3.1. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do\nrecurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo\nconstitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas\napresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a\nsituação fática de cada\ncaso.\n4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000123","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00017"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2142481>>-BA\n(DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2540639>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2602781>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ff59b1fd3006b08eb3acbef13a04c528ce07592d41749af6ac3d23fc1a797f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
