{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71609,"origem":"stj","sha256_origem":"ed112e9a11536852a1831926d5daf17704e2f212e582c85e5b89bcb39b821c86","registro_original":{"id_fonte":"000886665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2664018","numero_registro":"202402085455","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.\nPROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO CPC/2015. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ, POR AMBAS AS\nALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.\nLITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 211/STJ. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o\nlitígio.\n2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto\nà não configuração da inépcia da inicial - demandaria\nnecessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos\nautos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice\nprevisto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior, por\nambas as alíneas do permissivo constitucional.\n3. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que,\n\"mesmo sem prévia comunicação da ocorrência de sinistro à\nseguradora, a recusa ao pagamento da indenização securitária faz\nnascer o interesse de agir do segurado\" (AgInt no REsp n.\n1.673.711/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira\nTurma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019).\n4. A ausência do efetivo debate no acórdão recorrido acerca da\nmatéria formulada nas razões do recurso especial caracteriza\nausência do indispensável prequestionamento a ensejar a inadmissão\ndo apelo extremo no ponto, nos termos da Súmula 211 do Superior\nTribunal de Justiça.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao\npagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno se mostre\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se\nverifica na hipótese examinada.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1db57c08c398f1be15e75b7c4a8fb8c623b85564700f3901b09150560809f661","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
