# Registro público: STJ — 2614053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b5de3f502b77c6eb9fc31688212d7b568052f79bd0ced95b25514354413b48a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886669
- **Número de registro na fonte:** 202401269967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. IRRISORIEDADE
NÃO CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como derruir o entendimento originário - de que não teria
sido demonstrado que a impossibilidade de refinanciamento do imóvel
e os problemas de saúde enfrentados pelo autor da demanda teriam
relação com a inscrição indevida do seu nome em cadastro de
restrição de crédito - sem o prévio revolvimento do arcabouço
fático-probatório, medida defesa na via eleita, ante a previsão
contida na Súmula 7 desta Casa.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando as peculiaridades do caso concreto, não há como
considerar irrisório o valor fixado a título de danos morais, de
modo que a sua revisão esbarraria no disposto na Súmula 7 desta
Corte Superior, por importar invariavelmente no reexame de fatos e
provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. IRRISORIEDADE
NÃO CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há como derruir o entendimento originário - de que não teria
sido demonstrado que a impossibilidade de refinanciamento do imóvel
e os problemas de saúde enfrentados pelo autor da demanda teriam
relação com a inscrição indevida do seu nome em cadastro de
restrição de crédito - sem o prévio revolvimento do arcabouço
fático-probatório, medida defesa na via eleita, ante a previsão
contida na Súmula 7 desta Casa.
2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, não há como
considerar irrisório o valor fixado a título de danos morais, de
modo que a sua revisão esbarraria no disposto na Súmula 7 desta
Corte Superior, por importar invariavelmente no reexame de fatos e
provas.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b5de3f502b77c6eb9fc31688212d7b568052f79bd0ced95b25514354413b48a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

