{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71614,"origem":"stj","sha256_origem":"b342265917428afe869fa332ace85dda22d5cb03878722b8f03fe01bec246305","registro_original":{"id_fonte":"000886671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2617883","numero_registro":"202401032890","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. APELAÇÃO CÍVEL. ARTS 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO\nINEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE\nQUITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N.\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o\npronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para\no deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à\npretensão da parte.\n2. A falta do indispensável prequestionamento da matéria suscitada\nno recurso especial, a despeito da oposição dos embargos\ndeclaratórios, impede seu conhecimento, consoante o teor da Súmula\nn. 211 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a quitação\nplena e geral, firmada em acordo extrajudicial, é válida e eficaz,\ndesautorizando o ingresso na via judicial para ampliar a verba\nindenizatória.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3142611ed37961620f2d860f5adb520959a3d700245f7ee091b2a089419967b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b342265917428afe869fa332ace85dda22d5cb03878722b8f03fe01bec246305","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
