# Registro público: STJ — 2107501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 270c21cd934adc0bca1ea6922aa1cb203f3adde4c4336b420b8d8ea8e8efd7ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886792
- **Número de registro na fonte:** 202303998456
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO COM
CANABIDIOL. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM EPILEPSIA. OBRIGATORIEDADE DE
COBERTURA. IMPORTAÇÃO EXCEPCIONALMENTE AUTORIZADA PELA ANVISA. TEMA
REPETITIVO N. 990 DO STJ. DISTINGUISHING.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a obrigatoriedade de cobertura de
medicamento à base de Canabidiol para criança com epilepsia
refratária e retardo cognitivo, prescrito por médico e com
importação autorizada pela ANVISA.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de cobertura
de medicamento importado e não registrado pela ANVISA, mas com
importação autorizada, por parte de operadora de plano de saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo
omissão ou contradição.
- **Item 4 (texto oficial):** A negativa de cobertura do medicamento é considerada abusiva sob
a legislação consumerista, desviando-se da finalidade dos serviços
contratados.
- **Item 5 (texto oficial):** A autorização da ANVISA para importação do medicamento evidencia
a segurança sanitária do fármaco, justificando a cobertura
obrigatória.
- **Item 6 (texto oficial):** A distinção entre o caso concreto e o Tema 990 do STJ foi
corretamente aplicada, considerando a autorização excepcional da
ANVISA.
Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO COM
CANABIDIOL. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM EPILEPSIA. OBRIGATORIEDADE DE
COBERTURA. IMPORTAÇÃO EXCEPCIONALMENTE AUTORIZADA PELA ANVISA. TEMA
REPETITIVO N. 990 DO STJ. DISTINGUISHING.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a obrigatoriedade de cobertura de
medicamento à base de Canabidiol para criança com epilepsia
refratária e retardo cognitivo, prescrito por médico e com
importação autorizada pela ANVISA.
2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de cobertura
de medicamento importado e não registrado pela ANVISA, mas com
importação autorizada, por parte de operadora de plano de saúde.
3. O acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo
omissão ou contradição.
4. A negativa de cobertura do medicamento é considerada abusiva sob
a legislação consumerista, desviando-se da finalidade dos serviços
contratados.
5. A autorização da ANVISA para importação do medicamento evidencia
a segurança sanitária do fármaco, justificando a cobertura
obrigatória.
6. A distinção entre o caso concreto e o Tema 990 do STJ foi
corretamente aplicada, considerando a autorização excepcional da
ANVISA.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 270c21cd934adc0bca1ea6922aa1cb203f3adde4c4336b420b8d8ea8e8efd7ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** 270c21cd934adc0bca1ea6922aa1cb203f3adde4c4336b420b8d8ea8e8efd7ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

