{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71629,"origem":"stj","sha256_origem":"475105f800a60355298b86939760fe8851662af24543871868a5b2413db81736","registro_original":{"id_fonte":"000886795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2655286","numero_registro":"202401834723","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos\nda decisão que inadmitiu o recurso especial.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, a adequada impugnação ao\nfundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula\nn. 83 desta Corte pressupõe a demonstração por meio de precedentes\natuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido\ndo acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto\ndaqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que\nnão ocorreu na hipótese\" (AgInt no AREsp  n. 2.168.637/RS, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n13/2/2023, DJe de 16/2/2023).\n3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não\ntenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão\nagravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nconforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0f3e21eabe8391ec70cc144a6ca481004f7c9f53609e7a8f2e78cff35229d833","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
