{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71630,"origem":"stj","sha256_origem":"a2671b920a9841fd6da2cdff4c095f2988bf57f6e57e073731f429a835d5d149","registro_original":{"id_fonte":"000886796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2239164","numero_registro":"202203443580","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ADMISSÃO. BARRAGEM.\nBRUMADINHO. TERMO DE COMPROMISSO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.\nDEVOLUÇÃO. ORIGEM. NECESSIDADE.\n1. A Segundo Seção desta Corte admitiu para julgamento sob o rito do\nIncidente de Assunção de Competência a matéria relativa à\n\"caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria\nPública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. como título\nexecutivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a\nlegitimidade das vítimas para sua execução\".\n2. Na hipótese de a questão objeto do recurso especial estar sendo\nexaminada em incidente de assunção de competência, a jurisprudência\ndesta Corte se firmou no sentido de devolução dos autos à origem\npara que, após a solução da questão, seja realizado o juízo de\nconformação a que aludem os artigos 1.039 e seguintes do CPC, o que\npropicia a economia processual e evita decisões conflitantes.\n3. Embargos de declaração acolhidos para devolver os autos à origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0f3a85141bb8596c0e495ef1aab73d5266657d330a6de38d4b75f6eb5bf4633b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
