{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71632,"origem":"stj","sha256_origem":"cf81a2fe8555b9bfb9d8f2251929c90a029645dabd7eb0b50374e9dd645bd153","registro_original":{"id_fonte":"000886809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134655","numero_registro":"202401195707","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE\nDE FILHO RECÉM-NASCIDO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE\nAUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO. RECÉM-NASCIDO COM MÚLTIPLAS MALFORMAÇÕES E\nPATOLOGIAS GRAVES DIAGNOSTICADAS ANTES DO PARTO. DANO PATRIMONIAL\nNÃO CONFIGURADO.\n1. Ação de indenização de danos materiais e compensação por danos\nmorais ajuizada em 26/10/2022, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial, interposto em 25/03/2024 e concluso ao gabinete em\n23/04/2024.\n2. O propósito recursal é decidir se é devido o pensionamento mensal\naos genitores de recém-nascido falecido e se há necessidade de\nconversão do julgamento da apelação em diligência para produção de\nprova.\n3. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o\nTribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que\nimporta na inviabilidade do recurso especial (súmula 284/STF).\n4. A jurisprudência do STJ, fundada na presunção de auxílio\neconômico futuro, firmou-se no sentido de que \"é devido o\npensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de\nbaixa renda\" (REsp n. 1.346.320/SP, Terceira Turma, julgado em\n16/8/2016, DJe de 5/9/2016).\n5. A Terceira Turma, recentemente, decidiu que \"o fato de a vítima\nser um recém-nascido não impede a fixação do pensionamento,\nporquanto também é possível presumir que se o recém-nascido não\ntivesse vindo a óbito em decorrência do ato ilícito praticado por\nterceiro, ele passaria a contribuir para as despesas familiares\nquando atingisse 14 (quatorze) anos de idade\" (REsp n. 2.121.056/PR,\nTerceira Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024).\n6. Hipótese em que não se configura o dano patrimonial, a ensejar o\npensionamento mensal dos genitores, ante a circunstância de ter o\nmenor nascido com múltiplas malformações e patologias graves, as\nquais, segundo o Tribunal de origem, se incluem dentre as causas de\nsua morte.\n7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"90a01415f415bae75e43d7b285169766167fc0da54fa2115fa23d7b734514d9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
