{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71633,"origem":"stj","sha256_origem":"0f7f6e5cf8ad3f619589d0097f0c0ae9a1c7cfe0e9af6d599af336f5a5246ffc","registro_original":{"id_fonte":"000886810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135344","numero_registro":"202401107579","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA.\nNATUREZA JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. DÚVIDA OBJETIVA. OCORRÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.\n1. Pedido de extensão dos efeitos da falência deduzido em 8/8/2016.\nRecurso especial interposto em 31/10/2023. Autos conclusos à\nRelatora em 29/4/2024.\n2. O propósito recursal, além de verificar a caracterização ou não\nde negativa de prestação jurisdicional, consiste em averiguar a\nnatureza processual da pretensão deduzida pela recorrente - ação\nautônoma ou incidente - para o fim de se determinar o recurso\ncabível contra o ato judicial de primeiro grau que solucionou a\ncontrovérsia (apelação ou agravo de instrumento).\n3. Prejudicada a análise da alegação de negativa de prestação\njurisdicional, tendo em vista o princípio da primazia da decisão de\nmérito.\n4. Mesmo antes de haver expressa previsão na Lei 11.101/05 acerca do\nprocedimento adequado para o exercício da pretensão que objetiva o\natingimento do patrimônio pessoal do sócio de responsabilidade\nlimitada da falida, este Tribunal já reconhecia que, para esse\ndesiderato, não era necessário o ajuizamento de ação autônoma,\nbastando que se formulasse requerimento incidental, devidamente\nfundamentado, nos autos do processo falimentar.\n5. A partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/20 na Lei de\nFalência e Recuperação de Empresas, passou-se a admitir,\nespecificamente, a utilização do incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica como meio processual adequado para atingir o\npatrimônio pessoal do sócio de responsabilidade limitada da\nsociedade falida (art. 82-A da LFRE).\n6. Pode-se inferir, portanto, que, seja antes seja depois da edição\nda Lei 14.112/20, o pronunciamento judicial que aprecia pedido de\nextensão dos efeitos da falência ou incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica, por se tratar de decisão interlocutória,\ndeve ser impugnado por agravo de instrumento.\n7. No particular, todavia, o recurso interposto pela recorrente em\nface de tal decisão foi a apelação.\n8. A aplicação da fungibilidade recursal pressupõe que haja dúvida\nobjetiva acerca do recurso cabível e que a escolha da parte não\nconfigure erro grosseiro. Precedentes.\n9. A dúvida gerada, na hipótese dos autos, em razão de equívoco do\nJuiz quanto (i) à denominação do pronunciamento judicial (sentença)\ne (ii) à natureza da demanda (ação de responsabilidade) autoriza a\naplicação do princípio da fungibilidade recursal.\n10. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0a3e033e32a73252ac9372c6a7c0bd8ca254794ba892f34ea96876feb64789c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
