{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71647,"origem":"stj","sha256_origem":"4e74e72bef02b72e4ed31ecbd5755bd878986a51bd35becbd2f9ab732e87aec4","registro_original":{"id_fonte":"000886846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2655200","numero_registro":"202401832699","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO\nOBSERVADAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA\nAUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E\nINEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ARESTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO SUMULAR N. 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os\nrequisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação\nsólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido\ncontrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. O acórdão concluiu que não se observaria a configuração do ato\nilícito pela atuação da parte agravada, justificando que ela teria\nagido no exercício de sua liberdade de expressão e fazendo\nconsideração sobre a suposta prática de crime, ao contrário do que\nse alega; bem como também não teria ficado minimamente comprovado\nsuposto dano moral decorrente da conduta do agravado, pois a autora\nnão comprovou danos financeiros ou prejuízos no mercado, elementos\nindispensáveis à configuração da aventada pretensão - carência de\nmácula à honra objetiva da empresa (óbice da Súmula 7/STJ).\n3. Este Superior Tribunal \"possui entendimento pacífico quanto à\npossibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, nos termos da\nSúmula 227/STJ, desde que haja ofensa à sua honra objetiva. Ocorre\nque, para averiguar se houve ou não comprovação dos danos morais\nsofridos, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o\nque é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ\"\n(EDcl no AREsp n. 450.479/MA, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014).\n4. A necessidade de demonstração de ofensa à honra objetiva da\npessoa jurídica, para que ocorra a configuração de danos morais,\nestá em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça - Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"701495886352e21b071f10c20543777bcf3f3543a9f9dd0a3cefa6d52fbc25d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
