# Registro público: TRF2 — 00051175719874025101

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1987-10-05
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/716503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/716503.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f7836e1d06d222430b9f5c7f669bf5eeb77b95dea1b5792ea3614c2344f7b92

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-01-14
- **Último ato com data válida:** 2022-01-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-01-14** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Reintegração de Posse

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-01-14T15:13:18.000Z — Recebimento (TPU 132)

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10100](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10100)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6f7836e1d06d222430b9f5c7f669bf5eeb77b95dea1b5792ea3614c2344f7b92.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Reintegração de Posse — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-01-14 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T17:34:40\.994000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19871005000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1987\-10\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 6f7836e1d06d222430b9f5c7f669bf5eeb77b95dea1b5792ea3614c2344f7b92

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 50010331220214025108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/751332/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
- [TRF2 — 00001761720134025113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/985343/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / GABINETE 13
- [TJMA — 00002895620078100058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6274948/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O JOS� DE RIBAMAR
- [TRF2 — 00048534019874025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/736094/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- [TJRO — 70018738820188220003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4527390/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / 2ª VARA CIVEL
- [TRF6 — 00000371220184013822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4525212/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PONTE NOVA
- [TJGO — 00173631020108090006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4522189/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / 1ª Vara Cível
- [TRF6 — 00000389420184013822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4511639/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PONTE NOVA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** be8187d6df69ad647ccaae1a6fe8ec4b5f3d73f530083b8bcf73703f1d0dc2eb
- **SHA-256 do registro documental:** 6f7836e1d06d222430b9f5c7f669bf5eeb77b95dea1b5792ea3614c2344f7b92
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** de360882ba9f5b43e10472c2b547d9f534f8e59ffd1a1cd8b0be8fa674e2da92
- **SHA-256 do registro documental:** 6f7836e1d06d222430b9f5c7f669bf5eeb77b95dea1b5792ea3614c2344f7b92
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731753%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00051175719874025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Reintegração de Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24ª Vara Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6f7836e1d06d222430b9f5c7f669bf5eeb77b95dea1b5792ea3614c2344f7b92.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6f7836e1d06d222430b9f5c7f669bf5eeb77b95dea1b5792ea3614c2344f7b92
- **SHA-256 do comentário:** a4492e0cf92a1ea9c20289d95b1be4ea074c7ad08c9b11e441aefa98be79e4f6
