# Registro público: STJ — 2130478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a470bbd56f57c4955f7dd30530ea6a54a480185f6971d58308104c79ab45fea0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886880
- **Número de registro na fonte:** 202400907699
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE).
NEGATIVA DE CUSTEIO. RECUSA INDEVIDA. ACORDÃO RECORRIDO EM HARMONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
ALEGADA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO POR CUIDADOR. NÃO
CONSTATAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo
autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator -
proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial
- apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não
atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp n. 1.424.404/SP,
relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em
20/10/2021, DJe 17/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, devendo-se
garantir, inclusive, os insumos necessários para garantir a efetiva
assistência médica ao beneficiário. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, modificar o entendimento do Tribunal de origem acerca da
modalidade do tratamento indicado ao beneficiário do plano de saúde
exige o reexame de matéria fático-probatória, o que vedado, no
âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE).
NEGATIVA DE CUSTEIO. RECUSA INDEVIDA. ACORDÃO RECORRIDO EM HARMONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
ALEGADA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO POR CUIDADOR. NÃO
CONSTATAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo
autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator -
proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial
- apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não
atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp n. 1.424.404/SP,
relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em
20/10/2021, DJe 17/11/2021).
2. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
3.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, devendo-se
garantir, inclusive, os insumos necessários para garantir a efetiva
assistência médica ao beneficiário. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. No caso, modificar o entendimento do Tribunal de origem acerca da
modalidade do tratamento indicado ao beneficiário do plano de saúde
exige o reexame de matéria fático-probatória, o que vedado, no
âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a470bbd56f57c4955f7dd30530ea6a54a480185f6971d58308104c79ab45fea0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** a470bbd56f57c4955f7dd30530ea6a54a480185f6971d58308104c79ab45fea0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

