# Registro público: STJ — 2146513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b95204bc0f3138d4af3c991961b1ba22be45f431588ff7b7c43d336cae60fc2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, X, DO CPC/2015. RESTRITA AOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE
POUPANÇA. PRECEDENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL DA SITUAÇÃO CONCRETA
EM JULGAMENTO. NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o julgado recorrido, além ter ficado demonstrada, por
outros meios, a ciência da decisão concessiva da constrição, o que a
tornaria válida por ter sido respeitado o contraditório e a ampla
defesa, a insurgente não demonstrou prejuízo. Essas premissas (no
sentido da ciência da agravante da decisão deferindo a penhora e da
carência de prejuízo) foram fundadas em matéria fático-probatória, o
que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
2.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
nulidade dos atos processuais por falta de intimação das partes é
relativa, ficando condicionada à demonstração do prejuízo - Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A regra da impenhorabilidade busca a proteção da dignidade do
devedor e de sua família, mediante a manutenção de um patrimônio
mínimo e a preservação de condições para o exercício de uma vida
íntegra, ou seja, a proteção é destinada às pessoas naturais, não
podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não houve comprovação por parte da
devedora de que o valor penhorado em aplicações financeiras diversas
da caderneta de poupança seria destinado a assegurar o bom
funcionamento da empresa. Portanto, constata-se a ausência de
justificativa excepcional a permitir a proteção da impenhorabilidade
prevista no art. 833, X, do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, X, DO CPC/2015. RESTRITA AOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE
POUPANÇA. PRECEDENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL DA SITUAÇÃO CONCRETA
EM JULGAMENTO. NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. Consoante o julgado recorrido, além ter ficado demonstrada, por
outros meios, a ciência da decisão concessiva da constrição, o que a
tornaria válida por ter sido respeitado o contraditório e a ampla
defesa, a insurgente não demonstrou prejuízo. Essas premissas (no
sentido da ciência da agravante da decisão deferindo a penhora e da
carência de prejuízo) foram fundadas em matéria fático-probatória, o
que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
2.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
nulidade dos atos processuais por falta de intimação das partes é
relativa, ficando condicionada à demonstração do prejuízo - Súmula
83/STJ.
3. A regra da impenhorabilidade busca a proteção da dignidade do
devedor e de sua família, mediante a manutenção de um patrimônio
mínimo e a preservação de condições para o exercício de uma vida
íntegra, ou seja, a proteção é destinada às pessoas naturais, não
podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas.
4. Na hipótese dos autos, não houve comprovação por parte da
devedora de que o valor penhorado em aplicações financeiras diversas
da caderneta de poupança seria destinado a assegurar o bom
funcionamento da empresa. Portanto, constata-se a ausência de
justificativa excepcional a permitir a proteção da impenhorabilidade
prevista no art. 833, X, do CPC/2015.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7b95204bc0f3138d4af3c991961b1ba22be45f431588ff7b7c43d336cae60fc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7b95204bc0f3138d4af3c991961b1ba22be45f431588ff7b7c43d336cae60fc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7b95204bc0f3138d4af3c991961b1ba22be45f431588ff7b7c43d336cae60fc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

