# Registro público: STJ — 2668624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 356c89c3c45653ccccc9b992cec16f09809fdee7e7c610b66cbe22f2e2fb38fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC APLICADA. NECESSIDADE DE
RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do §5º
do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada
ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da
Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o
pagamento ao final.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC APLICADA. NECESSIDADE DE
RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de cobrança.
2. Nos termos do §5º
do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada
ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da
Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o
pagamento ao final.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
