{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71674,"origem":"stj","sha256_origem":"b5903f079274ba9850eeeaf02a15466596c227b7f5a805e0e5fff64a91129cde","registro_original":{"id_fonte":"000886885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2670061","numero_registro":"202402190054","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO NO\nATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI 14.939/2004.  AFASTADA.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora\ndo prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob\na égide do CPC).\n2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve\ncomprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, o que impossibilita a regularização posterior.\n3. Em observância ao princípio do tempus regit actum, a nova redação\ndada pela Lei 14.939/2024 ao art. 1.003, §6º, do CPC só será\naplicada quando a data de intimação do decisum recorrido tenha\nocorrido a partir do dia 31.07.2024, sendo, portanto, inaplicável na\npresente hipótese. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"829a3d331b4a751fa72300b742111165645ae8aecfef86e40869210485548379","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
