# Registro público: STJ — 2102311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71675/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1670dfe0e5b961850b12785f29c5172eceadb1a33d4daa07bbada00c29819155

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886886
- **Número de registro na fonte:** 202303659432
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA
INDEVIDA. PRECEDENTE.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Relativamente ao tratamento pelo método EMT, definiu-se no âmbito
do EREsp n. 1.886.929/SP que, havendo esgotamento dos procedimentos
do Rol da ANS e inexistindo recusa da agência reguladora em
incluí-la em sua listagem, é devida a cobertura pelo plano ou seguro
de saúde, sobretudo por haver recomendação da CONITEC para adoção
dessa terapia no âmbito do SUS e estudos científicos comprovando a
eficácia do tratamento (medicina baseada em evidências), os quais
foram reconhecidos em Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio
Técnico ao Judiciário do Distrito Federal (NATJUS/DF) em caso
similar ao presente, em resolução do Conselho Federal de Medicina
(Res. 1.986/2012) e em portaria do Ministério da Saúde (Portaria n.
1.203/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA
INDEVIDA. PRECEDENTE.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Relativamente ao tratamento pelo método EMT, definiu-se no âmbito
do EREsp n. 1.886.929/SP que, havendo esgotamento dos procedimentos
do Rol da ANS e inexistindo recusa da agência reguladora em
incluí-la em sua listagem, é devida a cobertura pelo plano ou seguro
de saúde, sobretudo por haver recomendação da CONITEC para adoção
dessa terapia no âmbito do SUS e estudos científicos comprovando a
eficácia do tratamento (medicina baseada em evidências), os quais
foram reconhecidos em Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio
Técnico ao Judiciário do Distrito Federal (NATJUS/DF) em caso
similar ao presente, em resolução do Conselho Federal de Medicina
(Res. 1.986/2012) e em portaria do Ministério da Saúde (Portaria n.
1.203/2014).
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agência reguladora: função, autonomia e limites](https://wikijuridica.com.br/administrativo/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agência reguladora é uma autarquia criada por lei para disciplinar e fiscalizar determinado setor, como telecomunicações, energia, saúde suplementar ou aviação civil. Ela integra a administração indireta e possui autonomia reforçada, mas não é independente do Estado nem pode criar obrigações sem fundamento legal. Sua função combina normas técnicas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agencia, reguladora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b663eb785ece5432eb7e86a62b0d246df142e24e1e84d8a8f482a731b1cbd3a1
- **SHA-256 do registro documental:** 1670dfe0e5b961850b12785f29c5172eceadb1a33d4daa07bbada00c29819155
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fagencia-reguladora%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1670dfe0e5b961850b12785f29c5172eceadb1a33d4daa07bbada00c29819155
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

