# Registro público: STJ — 2266557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1bb567dd8b7256a6e75d88d94577585a37e0bfb53e931c0f968b51009418b93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886889
- **Número de registro na fonte:** 202203927149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA
DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUTIR OU MODIFICAR A SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Liquidação de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme
quanto à impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios nos
cálculos da liquidação no caso de inexistir condenação expressa a
respeito.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 509, §4º, do CPC/2015, em liquidação
é descabido rediscutir ou modificar a sentença que julgou a lide.
- **Item 4 (texto oficial):** A requalificação jurídica dos fatos ou a revaloração da prova não
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA
DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUTIR OU MODIFICAR A SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
1.
Liquidação de sentença.
2. A jurisprudência desta Corte é firme
quanto à impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios nos
cálculos da liquidação no caso de inexistir condenação expressa a
respeito.
3. Nos termos do art. 509, §4º, do CPC/2015, em liquidação
é descabido rediscutir ou modificar a sentença que julgou a lide.
4.
A requalificação jurídica dos fatos ou a revaloração da prova não
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c1bb567dd8b7256a6e75d88d94577585a37e0bfb53e931c0f968b51009418b93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

