{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71683,"origem":"stj","sha256_origem":"373ba104458e8ce96410ef9a55a7c5d380f79de39ed702d170e255efddc98de2","registro_original":{"id_fonte":"000887085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no RHC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201529","numero_registro":"202402708594","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO\nDE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL\nDECRETADA. TEMAS TRAZIDOS NO RECURSO ORDINÁRIO NÃO DISCUTIDOS NO\nDECRETO DE PRISÃO E NEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE\nAPRECIAÇÃO, DE FORMA INAUGURAL, DA MATÉRIA PELO STJ. INDEVIDA\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO\nEXECUTADO NÃO ELIDE O DECRETO PRISIONAL. PRECEDENTES. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A ausência de debate a respeito de temas não discutidos ou\nenfrentados nem pelo Juízo da execução ou pela autoridade apontada\ncomo coatora, impede o exame deles pelo Superior Tribunal de Justiça\nde forma inaugural, tendo em vista a proibição de (dupla) supressão\nde instância. Precedentes.\n2. Esta eg. Corte Superior possui entendimento dominante no sentido\nde que o pagamento parcial do débito alimentar não elide o decreto\nde prisão civil. Precedentes.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e31324370fb7030e9b157fcb7e8e612ffdcbc923d07b166e01d64b134c235249","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
