# Registro público: STJ — 2095245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e1900f71ab58baa4a9929cf146acbb78233969ba1b426ad560a90fd1e2730bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887103
- **Número de registro na fonte:** 202303208784
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que exerceu
juízo de retratação em agravo interno em recurso especial, originado
de embargos à execução contra ação de execução de título
extrajudicial, com cláusula arbitral. A questão central é a
competência do Judiciário para conhecer de embargos à execução em
contrato com cláusula compromissória válida.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em determinar a competência entre
a jurisdição estatal e a arbitral para conhecer de embargos à
execução em contrato com cláusula compromissória.
- **Item 3 (texto oficial):** A cláusula arbitral é fato incontroverso e não está sujeita à
interpretação pela Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A competência para decidir sobre a existência, validade e
eficácia da convenção de arbitragem cabe ao juízo arbitral, conforme
art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece a competência do juízo arbitral
para decidir questões de mérito relacionadas ao contrato com
cláusula compromissória.
- **Item 6 (texto oficial):** A execução de cláusula penal prevista em contrato que contenha
cláusula arbitral compete ao Poder Judiciário.
- **Item 7 (texto oficial):** Conhecer de embargos à execução de cláusula penal prevista em
contrato que contenha cláusula arbitral, em razão da
Kompetenz-Kompetenz, é de competência da instância arbitral
convencionada pelas partes, em razão da previsão do art. 8º,
parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996.
Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que exerceu
juízo de retratação em agravo interno em recurso especial, originado
de embargos à execução contra ação de execução de título
extrajudicial, com cláusula arbitral. A questão central é a
competência do Judiciário para conhecer de embargos à execução em
contrato com cláusula compromissória válida.
2. A questão em discussão consiste em determinar a competência entre
a jurisdição estatal e a arbitral para conhecer de embargos à
execução em contrato com cláusula compromissória.
3. A cláusula arbitral é fato incontroverso e não está sujeita à
interpretação pela Corte.
4. A competência para decidir sobre a existência, validade e
eficácia da convenção de arbitragem cabe ao juízo arbitral, conforme
art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a competência do juízo arbitral
para decidir questões de mérito relacionadas ao contrato com
cláusula compromissória.
6. A execução de cláusula penal prevista em contrato que contenha
cláusula arbitral compete ao Poder Judiciário.
7. Conhecer de embargos à execução de cláusula penal prevista em
contrato que contenha cláusula arbitral, em razão da
Kompetenz-Kompetenz, é de competência da instância arbitral
convencionada pelas partes, em razão da previsão do art. 8º,
parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9e1900f71ab58baa4a9929cf146acbb78233969ba1b426ad560a90fd1e2730bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 9e1900f71ab58baa4a9929cf146acbb78233969ba1b426ad560a90fd1e2730bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

