{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71695,"origem":"stj","sha256_origem":"d2919f779f8da6f0bf46d0c3de24314d0fb2c0ebb4904ea6ebd8cfc66e06c797","registro_original":{"id_fonte":"000887111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2666540","numero_registro":"202402131314","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROTESTO JUDICIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO\nDE PRESCRIÇÃO. NATUREZA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACÓRDÃO EM\nSINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A matéria referente aos arts. 7º, 9º, 10, 141 e 329, I e II, 492,\ncaput, do NCPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de\norigem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da\nSúmula n. 211 do STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"quando a interrupção\nde prescrição se der em virtude de demanda judicial, o novo prazo só\ncorrerá da data do último ato do processo. Precedentes\" (AgInt no\nAREsp 1.010.473/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,\njulgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017), ou seja, dada a sua\nnatureza de jurisdição voluntária, sem caráter contencioso, a qual\nnão admite, em regra, a manifestação do requerido, de modo que o seu\nsimples deferimento não importa em juízo meritório sobre a\nobrigação. Precedentes. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e67af067ce06c35f68272496fc58bcad1273180ecb86f0535aaeda9fa0f8c396","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
