{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71699,"origem":"stj","sha256_origem":"cd60bfc63fe5aa84455f030944f57cb1c3420595aac6ced28c16681a214808b9","registro_original":{"id_fonte":"000887125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2464289","numero_registro":"202303012487","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OFENSA AO ART.\n1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.\nPRECEDENTES. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE SUPERIOR.\n1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015, sem a indicação\ndo inciso ou parágrafo, resulta na incidência da Súmula n. 284/STF.\n(AgInt no AREsp n. 1.721.970/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, DJe de 30/3/2022).\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"o consórcio\nconstituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de\npersonalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui\npersonalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC\"\n(AgRg no AREsp n. 703.654/MS, Relatora a Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 9/9/2015).\n3. Conforme entendimento deste Superior Tribunal, na hipótese de\nresponsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da\nausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por\nforça da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0585e57cbb97dc66645ffe6c1a8c273098c979edfed4ac3ec066e212833016d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
