{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71702,"origem":"stj","sha256_origem":"d3b5becfa560f82e9ac7e281fe13024299be31705e40657f4e59b5e8152b7fee","registro_original":{"id_fonte":"000887258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2499530","numero_registro":"202303771956","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REITERAÇÃO DE\nARGUMENTOS. NATUREZA PROTELATÓRIA.\n1. Não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade dos\nembargos de declaração, pois a ausência de indicação de um dos\nvícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil configura\ndeficiência na fundamentação, atraindo o óbice da Súmula nº\n284/STF, aplicada por analogia.\n2. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente\ndestoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o\nprocesso, a ensejar a imposição da multa prevista no art. 1.026, §\n2º, do Código de Processo Civil.\n3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa de\n2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"67a0d4a992fca4f9eac0dd7c3313ec787c8fabc0c9387072b182f80f2682f465","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
