{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71710,"origem":"stj","sha256_origem":"8da7747daec3f05ab1e027128ddc5f33d9265c4f8313a43ba81133255da58c98","registro_original":{"id_fonte":"000887266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166938","numero_registro":"202400300240","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.\nCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. DUPLICATAS MERCANTIS.\nDIREITOS CREDITÓRIOS. NÃO SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITE.\nPERCENTUAL. CONTA VINCULADA. PARÂMETRO. AMORTIZAÇÕES. OBJETO DA\nGARANTIA. DIFERENÇA.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve\nnegativa de prestação jurisdicional; (ii) o montante do crédito\ngarantido, para fins de não sujeição à recuperação judicial, estaria\nlimitado ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor\nda cédula de crédito bancário ou se trataria apenas de percentual\nlimite para as amortizações das parcelas devidas.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada\nno sentido da possibilidade de cessão fiduciária de créditos a\nperformar, tendo estabelecido a necessidade de o objeto da garantia\nser identificável e a prescindibilidade de registro, para o fim de\nnão sujeição à recuperação judicial.\n4. Na hipótese, a Corte local reconheceu a existência e a\nregularidade da constituição da garantia fiduciária vinculada à\ncédula de crédito bancário, assim como a abrangência da referida\ngarantia.\n5. O percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da cédula\nde crédito bancário, no caso, refere-se apenas ao limite para as\namortizações das parcelas devidas, em operação relacionada à conta\nvinculada, contexto típico de contratos envolvendo cessão fiduciária\nde recebíveis futuros, não se confundindo com o objeto da garantia.\n6. A revisão das matérias referentes à regularidade e à abrangência\nda garantia fiduciária vinculada à cédula de crédito bancário\ndemanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do\nconjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\n7. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por\nqualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.\n8. O mero exercício do direito de ação ou de defesa, sem nenhum\nelemento capaz de induzir o magistrado ou a parte adversa a erro,\nafasta a condenação à multa por litigância de má-fé.\n9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"afb8f5f136cd806f6564afcdc81929b13e20b5334aa2f1b11a3ddce0c3beba7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
