{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71715,"origem":"stj","sha256_origem":"fdba6f06c823e9ee6825a16200b69a9395e888c140461ca5e2dca46af929546a","registro_original":{"id_fonte":"000887271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039852","numero_registro":"202203685463","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nCONTRATO COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS E\nCLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PERCENTUAL. ÍNDICES ANS.\nIMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n1. A revisão da matéria referente ao reconhecimento de abusividade\nda cláusula contratual que prevê o reajuste demanda a análise da\ninterpretação de cláusulas contratuais e do conjunto\nfático-probatório, (óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ).\n2. A constatação de abusividade não importa na anulação da\nrespectiva cláusula do contrato, devendo haver, nesse caso, a\nreadequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar\no equilíbrio contratual.\n3. No caso, incontroverso que se trata de contrato coletivo, não se\npodendo aplicar os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar\n- ANS por estarem previstos para os planos de saúde individuais.\n4. Possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento\nde sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio\nde cálculos atuariais.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e4114bccdba49eff951fba018bcc17e2641867954840d3eee1891d491d339d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdba6f06c823e9ee6825a16200b69a9395e888c140461ca5e2dca46af929546a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
