# Registro público: STJ — 2039852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdba6f06c823e9ee6825a16200b69a9395e888c140461ca5e2dca46af929546a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887271
- **Número de registro na fonte:** 202203685463
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS E
CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PERCENTUAL. ÍNDICES ANS.
IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da matéria referente ao reconhecimento de abusividade
da cláusula contratual que prevê o reajuste demanda a análise da
interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, (óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A constatação de abusividade não importa na anulação da
respectiva cláusula do contrato, devendo haver, nesse caso, a
readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar
o equilíbrio contratual.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, incontroverso que se trata de contrato coletivo, não se
podendo aplicar os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS por estarem previstos para os planos de saúde individuais.
- **Item 4 (texto oficial):** Possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento
de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio
de cálculos atuariais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS E
CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PERCENTUAL. ÍNDICES ANS.
IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. A revisão da matéria referente ao reconhecimento de abusividade
da cláusula contratual que prevê o reajuste demanda a análise da
interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, (óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
2. A constatação de abusividade não importa na anulação da
respectiva cláusula do contrato, devendo haver, nesse caso, a
readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar
o equilíbrio contratual.
3. No caso, incontroverso que se trata de contrato coletivo, não se
podendo aplicar os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS por estarem previstos para os planos de saúde individuais.
4. Possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento
de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio
de cálculos atuariais.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** fdba6f06c823e9ee6825a16200b69a9395e888c140461ca5e2dca46af929546a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2039852 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fdba6f06c823e9ee6825a16200b69a9395e888c140461ca5e2dca46af929546a
- **SHA-256 do comentário:** 63833facf6cdd153e9365811ed70fd293abef0d7662c48138c352bd0c7de6965
