# Registro público: STJ — 2595497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff1e07088628252ad4975b5ba45abab62ac95ebcf7f85956d9d02c549578ba01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887280
- **Número de registro na fonte:** 202400848979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. ART.
85, § 2º, CPC. REGRA GERAL. OBSERVÂNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O § 2º do art. 85 do CPC veicula a regra geral e obrigatória de
que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no
patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, do valor atualizado da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo dois pedidos, e tendo o autor sucumbido em um deles,
correta a decisão que adota como base de cálculo da verba honorária
o valor da condenação em favor do advogado do autor e, em favor do
advogado do réu, o valor do pedido em que o autor sucumbiu.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do
permissivo constitucional, quando não demonstrada, como no caso em
apreço, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas,
inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei
federal invocada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. ART.
85, § 2º, CPC. REGRA GERAL. OBSERVÂNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.
1. O § 2º do art. 85 do CPC veicula a regra geral e obrigatória de
que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no
patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, do valor atualizado da causa.
2. Havendo dois pedidos, e tendo o autor sucumbido em um deles,
correta a decisão que adota como base de cálculo da verba honorária
o valor da condenação em favor do advogado do autor e, em favor do
advogado do réu, o valor do pedido em que o autor sucumbiu.
3. É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do
permissivo constitucional, quando não demonstrada, como no caso em
apreço, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas,
inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei
federal invocada.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ff1e07088628252ad4975b5ba45abab62ac95ebcf7f85956d9d02c549578ba01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

