# Registro público: STJ — 2647833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23458a9e8587ae7c87d645a95409eb8d403a90f2e3c01f5ffe11a06a279d42e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO
DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CDC.
APLICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. REGISTRO. ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que quando o devedor não
for constituído em mora e quando não houver registro do contrato de
compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária deve
ser afastado o regime especial da Lei nº 9.514/1997, aplicando-se o
Código de Defesa do Consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, a partir
da tese de que a devedora foi constituída em mora e de que a
garantia está devidamente registrada na matrícula do imóvel,
demandaria a análise de fatos, de provas e de cláusulas contratuais,
o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO
DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CDC.
APLICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. REGISTRO. ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O entendimento do tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que quando o devedor não
for constituído em mora e quando não houver registro do contrato de
compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária deve
ser afastado o regime especial da Lei nº 9.514/1997, aplicando-se o
Código de Defesa do Consumidor.
2. Rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, a partir
da tese de que a devedora foi constituída em mora e de que a
garantia está devidamente registrada na matrícula do imóvel,
demandaria a análise de fatos, de provas e de cláusulas contratuais,
o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 23458a9e8587ae7c87d645a95409eb8d403a90f2e3c01f5ffe11a06a279d42e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

