# Registro público: STJ — 1798886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50df9013fb5d72c6b6818245c4b8cfb419a189ee9d03b57cb7dcc36ecdd18fee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PROTESTO.
SUSTAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
OFÍCIO. RETIRADA. PROTESTO. EXECUÇÃO. INÉRCIA. CREDOR. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, não está consignado nos acórdãos recorridos qual foi
efetivamente a data do último ato do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** A liberação do cheque se deu para protesto, de modo que a credora
confiou que o prazo passaria a correr com a entrega dos títulos, a
partir de quando poderia ajuizar a execução.
- **Item 3 (texto oficial):** A prescrição é uma penalidade imposta ao credor desidioso. No
caso, a credora vem tentando receber seu crédito há 20 (vinte) anos,
oferecendo resistência às ações e recursos ajuizados pela devedora.
4 O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido
de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código
de Processo Civil.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PROTESTO.
SUSTAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
OFÍCIO. RETIRADA. PROTESTO. EXECUÇÃO. INÉRCIA. CREDOR. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
1. Na hipótese, não está consignado nos acórdãos recorridos qual foi
efetivamente a data do último ato do processo.
2. A liberação do cheque se deu para protesto, de modo que a credora
confiou que o prazo passaria a correr com a entrega dos títulos, a
partir de quando poderia ajuizar a execução.
3. A prescrição é uma penalidade imposta ao credor desidioso. No
caso, a credora vem tentando receber seu crédito há 20 (vinte) anos,
oferecendo resistência às ações e recursos ajuizados pela devedora.
4 O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido
de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código
de Processo Civil.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50df9013fb5d72c6b6818245c4b8cfb419a189ee9d03b57cb7dcc36ecdd18fee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

