# Registro público: STJ — 2137415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 339f1592c8a552141b030e4e3b0ba1a8b95a4f1f4e53758a1cc377888d0e3092

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALVARÁ. REGISTRO DE DUPLA MATERNIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INSEMINAÇÃO
ARTIFICIAL HETERÓLOGA. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. PRESUNÇÃO DE
MATERNIDADE. ART. 1.597, V, DO CC/2002. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO
LIVRE PLANEJAMENTO FAMILIAR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de alvará, ajuizada em 07/06/2022, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 14/11/2023 e concluso ao
gabinete em 26/04/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se é possível presumir a
maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação
artificial "caseira" no curso de união estável homoafetiva, a teor
do art. 1.597, V, do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Para que se verifique a presunção de filiação prevista no art.
1.597, V, do CC/2002, é necessário que estejam presentes os
seguintes requisitos: (I) a concepção da criança na constância do
casamento; (II) a utilização da técnica de inseminação artificial
heteróloga; e (III) a prévia autorização do marido.
- **Item 5 (texto oficial):** Verificada a concepção de filho no curso de convivência pública,
contínua e duradoura, com intenção de constituição de família,
viável a aplicação análoga do disposto no art. 1.597, do Código
Civil, às uniões estáveis hétero e homoafetivas, em atenção à
equiparação promovida pelo julgamento conjunto da ADI 4.277 e ADPF
132 pelo Supremo Tribunal Federal.
- **Item 6 (texto oficial):** Conquanto o acompanhamento médico e de clínicas especializadas
seja de extrema relevância para o planejamento da concepção por meio
de técnicas de reprodução assistida, não há, no ordenamento
jurídico brasileiro, vedação explícita ao registro de filiação
realizada por meio de inseminação artificial "caseira", também
denominada "autoinseminação". Ao contrário, a interpretação do art.
1.597, V, do CC/2002, à luz dos princípios que norteiam o livre
planejamento familiar e o melhor interesse da criança, indica que a
inseminação artificial "caseira" é protegida pelo ordenamento
jurídico brasileiro.
- **Item 7 (texto oficial):** No recurso sob julgamento, preenchidos, simultaneamente, todos os
requisitos do art. 1.597, V, do Código Civil, presume-se a
maternidade de J por S F DE M.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para autorizar o registro da
maternidade de S F DE M e seus ascendentes no assento de nascimento
de J, dispensando-se a necessidade de apresentação do documento
exigido pelo art. 513, II, do Provimento 149/2023 do CNJ, com seus
jurídicos e legais efeitos.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALVARÁ. REGISTRO DE DUPLA MATERNIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INSEMINAÇÃO
ARTIFICIAL HETERÓLOGA. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. PRESUNÇÃO DE
MATERNIDADE. ART. 1.597, V, DO CC/2002. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO
LIVRE PLANEJAMENTO FAMILIAR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. Ação de alvará, ajuizada em 07/06/2022, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 14/11/2023 e concluso ao
gabinete em 26/04/2024.
2. O propósito recursal consiste em definir se é possível presumir a
maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação
artificial "caseira" no curso de união estável homoafetiva, a teor
do art. 1.597, V, do Código Civil.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Precedentes.
4. Para que se verifique a presunção de filiação prevista no art.
1.597, V, do CC/2002, é necessário que estejam presentes os
seguintes requisitos: (I) a concepção da criança na constância do
casamento; (II) a utilização da técnica de inseminação artificial
heteróloga; e (III) a prévia autorização do marido.
5. Verificada a concepção de filho no curso de convivência pública,
contínua e duradoura, com intenção de constituição de família,
viável a aplicação análoga do disposto no art. 1.597, do Código
Civil, às uniões estáveis hétero e homoafetivas, em atenção à
equiparação promovida pelo julgamento conjunto da ADI 4.277 e ADPF
132 pelo Supremo Tribunal Federal.
6. Conquanto o acompanhamento médico e de clínicas especializadas
seja de extrema relevância para o planejamento da concepção por meio
de técnicas de reprodução assistida, não há, no ordenamento
jurídico brasileiro, vedação explícita ao registro de filiação
realizada por meio de inseminação artificial "caseira", também
denominada "autoinseminação". Ao contrário, a interpretação do art.
1.597, V, do CC/2002, à luz dos princípios que norteiam o livre
planejamento familiar e o melhor interesse da criança, indica que a
inseminação artificial "caseira" é protegida pelo ordenamento
jurídico brasileiro.
7. No recurso sob julgamento, preenchidos, simultaneamente, todos os
requisitos do art. 1.597, V, do Código Civil, presume-se a
maternidade de J por S F DE M.
8. Recurso especial conhecido e provido para autorizar o registro da
maternidade de S F DE M e seus ascendentes no assento de nascimento
de J, dispensando-se a necessidade de apresentação do documento
exigido pelo art. 513, II, do Provimento 149/2023 do CNJ, com seus
jurídicos e legais efeitos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1565_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1597

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(UNIÃO HOMOAFETIVA - RECONHECIMENTO COMO FAMÍLIA)
   STF - [[ADI 4277]]-DF, [[ADPF 132]]-RJ
(PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1878043>>-SP, <<REsp 889852>>-RS
(UNIÃO ESTÁVEL - REGRAS DE FILIAÇÃO - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA)
   STJ - <<REsp 1194059>>-SP
(UNIÕES ESTÁVEIS HOMOAFETIVAS - RECONHECIMENTO DE DIREITOS)
   STJ - <<REsp 1026981>>-RJ, <<REsp 238715>>-RS,
         <<REsp 1281093>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01565 PAR:00002 ART:01597 INC:00005
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00226 PAR:00003 PAR:00007
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00027

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art226_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1565_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1565_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1597](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1597)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1867308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/672/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2389611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2249288](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131637/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.137.415 do STJ: ação de alvará](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2137415/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.137.415 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de outubro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de alvará, registro de dupla maternidade e inseminação artificial heteróloga. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alvara
- **SHA-256 do HTML autoral:** f68cc3c9ddccd03ba5818e76fe672a5828b5c0828387808628e8d6d90d2966bf
- **SHA-256 do registro documental:** 339f1592c8a552141b030e4e3b0ba1a8b95a4f1f4e53758a1cc377888d0e3092
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2137415%2F)

### [Artigo 1.597 do Código Civil: presunção de paternidade](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1597/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Casais casados nem sempre sabem que a lei já presume a paternidade dos filhos nascidos durante o casamento. O artigo 1.597 do Código Civil estabelece essa presunção: consideram-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos em determinados períodos e também os provenientes de técnicas de reprodução assistida. A presunção do art. 1.597 facilita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** casamento, presuncao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3185472c658c85eedbf598178c97e18ff6333ee085ff59bb37f96b38191696bb
- **SHA-256 do registro documental:** 339f1592c8a552141b030e4e3b0ba1a8b95a4f1f4e53758a1cc377888d0e3092
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1597%2F)

### [União estável: requisitos que a lei realmente exige](https://wikijuridica.com.br/familia/uniao-estavel-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Muita gente vive anos ao lado de alguém e nunca para para pensar se aquela relação já é, para a lei, uma união estável. A dúvida importa porque a resposta muda tudo o que vem depois: divisão de bens, pensão, herança e até dependência em plano de saúde. E a caracterização não depende de um documento assinado, mas de como a convivência acontece no dia a dia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estavel, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** fca970672acb465d2d4d0944634e42ae5aeee1288f78c080f88f52851d13c54f
- **SHA-256 do registro documental:** 339f1592c8a552141b030e4e3b0ba1a8b95a4f1f4e53758a1cc377888d0e3092
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Funiao-estavel-requisitos%2F)

### [Inseminação caseira: filiação não tem resposta automática](https://wikijuridica.com.br/familia/inseminacao-caseira-paternidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Finseminacao-caseira-paternidade%2F)

### [Presunção pater is est: por que o marido é pai automaticamente](https://wikijuridica.com.br/familia/presuncao-paternidade-casamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpresuncao-paternidade-casamento%2F)

