{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71737,"origem":"stj","sha256_origem":"82ac2243921625fc376eddc400090f94e5067ca9d6cd04c7a584464acc2ea47b","registro_original":{"id_fonte":"000887452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"913713","numero_registro":"202401738452","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO\nCABIMENTO. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nNÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO\nIMPUGNADA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E\nCNH. INDÍCIOS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL COM REGISTRO DE EMPRESA NO\nEXTERIOR. PACIENTE SERVIDOR TRIBUNAL CONTAS ESTADUAL. ATIVIDADE\nCOMERCIAL PRIVADA CITADA COMO JUSTFICATIVA PARA NÃO APREENSÃO DOS\nDOCUMENTOS.\n1. O propósito recursal consiste em averiguar o cabimento de habeas\ncorpus como substitutivo de recurso ordinário contra decisão de\nprosseguimento de execução na qual foram ordenadas medidas atípicas\nde apreensão de passaporte e CNH.\n2. É incabível habeas corpus como sucedâneo recursal. Precedentes.\n3. Ausentes manifesta ilegalidade, teratologia na decisão impugnada,\nou excepcionalidade apta a autorizar a concessão da ordem de\nofício, tendo a Corte de Origem simplesmente determinado\nprosseguimento da execução com a revogação do efeito suspensivo,\nconcedido sem garantia de juízo quando da oposição de embargos à\nexecução pelos pacientes/devedores.\n4. Se no curso da execução há indícios de tentativa de blindagem\npatrimonial pelos pacientes/devedores por ato de registro de empresa\nno exterior em data muito próxima da concessão da medida atípica\nexecutória, além de se ter notícia de que um dos pacientes exerce\nfunção pública em aparente incompatibilidade com a atividade privada\nligada à empresa estrangeira da qual se alega obtenção de sustento\nfamiliar, considera-se justificada a ordem de suspensão de CNHs e\napreensão de passaportes. Precedentes.\n5. Habeas corpus não conhecido. Expedição de ofício ao órgão público\nestadual (TCE/MT) para averiguar compatibilidade da atividade\nprivada com a função desempenhada por paciente servidor do quadro.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff9cb9a182df52e6d4c5b3db8c524c8da50c61643562cf915f741f3b8e30fd7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
