# Registro público: STJ — 913713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82ac2243921625fc376eddc400090f94e5067ca9d6cd04c7a584464acc2ea47b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887452
- **Número de registro na fonte:** 202401738452
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO
CABIMENTO. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO
IMPUGNADA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E
CNH. INDÍCIOS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL COM REGISTRO DE EMPRESA NO
EXTERIOR. PACIENTE SERVIDOR TRIBUNAL CONTAS ESTADUAL. ATIVIDADE
COMERCIAL PRIVADA CITADA COMO JUSTFICATIVA PARA NÃO APREENSÃO DOS
DOCUMENTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em averiguar o cabimento de habeas
corpus como substitutivo de recurso ordinário contra decisão de
prosseguimento de execução na qual foram ordenadas medidas atípicas
de apreensão de passaporte e CNH.
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível habeas corpus como sucedâneo recursal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes manifesta ilegalidade, teratologia na decisão impugnada,
ou excepcionalidade apta a autorizar a concessão da ordem de
ofício, tendo a Corte de Origem simplesmente determinado
prosseguimento da execução com a revogação do efeito suspensivo,
concedido sem garantia de juízo quando da oposição de embargos à
execução pelos pacientes/devedores.
- **Item 4 (texto oficial):** Se no curso da execução há indícios de tentativa de blindagem
patrimonial pelos pacientes/devedores por ato de registro de empresa
no exterior em data muito próxima da concessão da medida atípica
executória, além de se ter notícia de que um dos pacientes exerce
função pública em aparente incompatibilidade com a atividade privada
ligada à empresa estrangeira da qual se alega obtenção de sustento
familiar, considera-se justificada a ordem de suspensão de CNHs e
apreensão de passaportes. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido. Expedição de ofício ao órgão público
estadual (TCE/MT) para averiguar compatibilidade da atividade
privada com a função desempenhada por paciente servidor do quadro.

## Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO
CABIMENTO. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO
IMPUGNADA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E
CNH. INDÍCIOS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL COM REGISTRO DE EMPRESA NO
EXTERIOR. PACIENTE SERVIDOR TRIBUNAL CONTAS ESTADUAL. ATIVIDADE
COMERCIAL PRIVADA CITADA COMO JUSTFICATIVA PARA NÃO APREENSÃO DOS
DOCUMENTOS.
1. O propósito recursal consiste em averiguar o cabimento de habeas
corpus como substitutivo de recurso ordinário contra decisão de
prosseguimento de execução na qual foram ordenadas medidas atípicas
de apreensão de passaporte e CNH.
2. É incabível habeas corpus como sucedâneo recursal. Precedentes.
3. Ausentes manifesta ilegalidade, teratologia na decisão impugnada,
ou excepcionalidade apta a autorizar a concessão da ordem de
ofício, tendo a Corte de Origem simplesmente determinado
prosseguimento da execução com a revogação do efeito suspensivo,
concedido sem garantia de juízo quando da oposição de embargos à
execução pelos pacientes/devedores.
4. Se no curso da execução há indícios de tentativa de blindagem
patrimonial pelos pacientes/devedores por ato de registro de empresa
no exterior em data muito próxima da concessão da medida atípica
executória, além de se ter notícia de que um dos pacientes exerce
função pública em aparente incompatibilidade com a atividade privada
ligada à empresa estrangeira da qual se alega obtenção de sustento
familiar, considera-se justificada a ordem de suspensão de CNHs e
apreensão de passaportes. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido. Expedição de ofício ao órgão público
estadual (TCE/MT) para averiguar compatibilidade da atividade
privada com a função desempenhada por paciente servidor do quadro.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 993.979 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-993979/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 993.979 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de junho de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 993.979 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 241163304dbc58640861dc4165ea24655f722bd7592b6ce487eff53b6bc100b1
- **SHA-256 do registro documental:** 82ac2243921625fc376eddc400090f94e5067ca9d6cd04c7a584464acc2ea47b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-993979%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 82ac2243921625fc376eddc400090f94e5067ca9d6cd04c7a584464acc2ea47b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

