{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71741,"origem":"stj","sha256_origem":"3a3f6e7b0691a06cd68c700e3a2a6a10fe037b3248444d66467c3b4210216240","registro_original":{"id_fonte":"000887465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165124","numero_registro":"202403118639","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.\nTRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. SUSPENSÃO DA\nEXECUÇÃO POR ACORDO DAS PARTES ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.\nINTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.\n1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 27/07/2023,\nda qual foi extraído o presente recurso especial interposto em\n27/06/2024 e concluso ao gabinete em 23/08/2024.\n2. O propósito recursal consiste em definir se é possível suspender\na execução de título extrajudicial até cumprimento integral de\ntransação - realizada antes da citação do executado e na qual as\npartes concordaram com o sobrestamento condicionado ao referido\ncumprimento - sem caracterizar perda superveniente do interesse de\nagir do exequente no prosseguimento da execução.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n4. A lei processual permite às partes a celebração de negócio\njurídico processual, que pode envolver modificação de prazos ou\nmesmo a suspensão do andamento do feito.\n5. A suspensão do trâmite possui limitação temporal a depender do\ntipo de processo, podendo as partes convencionarem a suspensão do\nfeito - no âmbito do processo de conhecimento - por até seis meses,\nou - em processo de execução - até o fim do prazo para cumprimento\nda obrigação constituída no acordo. Precedentes.\n6. O interesse de agir decorrente da celebração de negócio jurídico\nprocessual de suspensão de processo executivo está no incentivo ao\ncumprimento do acordo pela parte contra a qual a condição de\nretomada do curso da ação corre - i.e., o devedor e executado - além\nda preservação do crédito exequendo no seu montante original e seus\nconsectários decorrentes do reestabelecimento da mora quanto ao\ntítulo extrajudicial original.\n7. Hipótese em que o Tribunal de Origem entendeu que a celebração de\nacordo entre as partes antes da citação do executado não autoriza a\nsuspensão de execução de título extrajudicial e, consequentemente,\nretira o interesse do exequente no prosseguimento da execução,\npermitindo a extinção do feito sem julgamento de mérito por ausência\ndo referido pressuposto processual.\n8. A simples notícia de acordo firmado entre as partes, em\nprincípio, não implica em suspensão automática do curso processual,\nsalvo se houver no acordo a celebração de negócio jurídico\nprocessual específico do sobrestamento do processo, sendo\nirrelevante o fato de o acordo ter sido celebrado antes da citação\ndo executado.\n9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão\nprovido, para determinar a remessa dos autos ao juízo de 1º grau,\npara fins de análise dos requisitos legais para a homologação do\nacordo firmado entre as partes e, caso positivo, determinar o\nsobrestamento da execução até o fim do prazo concedido pelo\nexequente para o executado cumprir a obrigação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9cbe55b70bc95b9dc54df5d9b0fba1eec9aad8cd80884961791b6784bf3a36a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
