{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71742,"origem":"stj","sha256_origem":"78ff092344a90b32a849abab4eb5e96d7028b2e99869030ad4b34cfc019f6797","registro_original":{"id_fonte":"000887466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110979","numero_registro":"202304175552","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO\nRESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE\nRESCISÃO. VALIDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.\nINAPLICABILIDADE.\n1. Ação rescisória ajuizada em 21/7/2006, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 27/7/2023 e concluso ao\ngabinete em 27/11/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir (i) se é possível\ndeclarar a rescisão de compromisso de compra e venda quando o\nregistro do loteamento ocorre após a celebração do contrato; e (ii)\nse é aplicável a exceção do contrato não cumprido após o\nadimplemento da prestação pela contraparte.\n3. Admite-se o prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) na\nhipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de\ndeclaração, desde que seja suscitada violação ao art. 1.022 do CPC.\n4. A nulidade da cláusula de rescisão decorrente da não inscrição de\nloteamento deve ser interpretada sistematicamente, para que seja\ncompreendida em conjunto com as demais medidas protetivas ao\nadquirente de loteamento não registrado.\n5. Uma vez registrado o loteamento, resta preenchido o requisito\nlegal e, assim, o objeto do contrato passa a ser lícito, o negócio\njurídico passa a ser protegido, os pagamentos passam a ser devidos e\na cláusula de rescisão passa a ser válida.\n6. A exceção do contrato não cumprido não se aplica quando a\nobrigação já se encontrava plenamente satisfeita por uma das partes.\n7. Na espécie, (i) com a aprovação do loteamento pelo Município de\nCuritiba em setembro de 1998, a cláusula de rescisão passou a ser\nválida; e (ii) à época do inadimplemento da recorrente, a recorrida\nestava adimplente, de modo que não se aplica a exceção do contrato\nnão cumprido.\n8. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a1daf0cf64172a505d263cbb711d861bd2ba52fc1c16d84dfb2b638565b53f1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78ff092344a90b32a849abab4eb5e96d7028b2e99869030ad4b34cfc019f6797","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
