{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71743,"origem":"stj","sha256_origem":"6b3864e470dc9b51d0c052ac59e16e8a693ea05b391796fc14432e2682a79fcb","registro_original":{"id_fonte":"000887467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126277","numero_registro":"202400498780","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.\nROMPIMENTO DO VÍNCULO LABORAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE\nCONDENA A OPERADORA A MANTER A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO\nEX-EMPREGADO APOSENTADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO.\nRESILIÇÃO DO CONTRATO PELA EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. MODIFICAÇÃO\nDO ESTADO DE FATO. PUBLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. TEMA 1034/STJ.\nMODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO.\n1. Ação de obrigação de fazer, na fase de cumprimento de sentença,\nda qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n24/07/2023 e concluso ao gabinete em 16/05/2024.\n2. O propósito recursal é decidir se a extinção do cumprimento de\nsentença, por aplicação da tese do tema 1.034/STJ, ofende a sentença\ntransitada em julgado que condenou a operadora a manter a condição\nde beneficiário, no plano de saúde coletivo empresarial, do\nex-empregado aposentado.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula\n282/STF).\n4. Consoante dispõe o art. 505, I, do CPC, quando se trata de\nrelação jurídica de trato continuado, a modificação do estado de\nfato ou de direito pode implicar a revisão do que foi estatuído na\nsentença.\n5. O contexto fático-jurídico sobre o qual foi proferida a sentença\ntransitada em julgado, da qual emana a norma jurídica concreta, se\nrefere à relação obrigacional de trato continuado configurada a\npartir da incidência do art. 31 da Lei 9.656/1998 sobre um suporte\nfático complexo, formado pela vigência do plano coletivo de\nassistência à saúde prestado pela operadora e estipulado pela\nex-empregadora em favor dos seus empregados, associada à extinção do\nvínculo de trabalho do ex-empregado aposentado.\n6. De um lado, a extinção do plano coletivo de assistência à saúde\ncelebrado entre a ex-empregadora e a operadora constitui modificação\nno estado de fato apta a interferir na relação obrigacional\nestabelecida entre esta operadora e o ex-empregado aposentado; de\noutro lado, a publicação de tese repetitiva sobre a interpretação do\nart. 31 da Lei 9.656/1998 - Tema 1.034/STJ - configura modificação\nno estado de direito apta a interferir nos efeitos da coisa julgada\nrelativa à sentença fundada no referido dispositivo legal.\n7. Segundo a interpretação revelada pelo STJ na fixação das teses do\ntema 1.034, a obrigação à que se refere o art. 31 da Lei 9.656/1998\nperdura, para os inativos, por prazo indeterminado, enquanto\nvigente o plano de saúde coletivo estipulado em favor dos empregados\nativos (cláusula rebus sic stantibus), sob pena de ofensa à\nparidade entre os dois modelos.\n8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido, com majoração de honorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, com majoração de honorários, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f9dd48af851f67f62a1e45e9644e74113bd78872c032e27611f0f1e31c268e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b3864e470dc9b51d0c052ac59e16e8a693ea05b391796fc14432e2682a79fcb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
