# Registro público: STJ — 2126277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b3864e470dc9b51d0c052ac59e16e8a693ea05b391796fc14432e2682a79fcb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887467
- **Número de registro na fonte:** 202400498780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
ROMPIMENTO DO VÍNCULO LABORAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE
CONDENA A OPERADORA A MANTER A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO
EX-EMPREGADO APOSENTADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO.
RESILIÇÃO DO CONTRATO PELA EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. MODIFICAÇÃO
DO ESTADO DE FATO. PUBLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. TEMA 1034/STJ.
MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer, na fase de cumprimento de sentença,
da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em
24/07/2023 e concluso ao gabinete em 16/05/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se a extinção do cumprimento de
sentença, por aplicação da tese do tema 1.034/STJ, ofende a sentença
transitada em julgado que condenou a operadora a manter a condição
de beneficiário, no plano de saúde coletivo empresarial, do
ex-empregado aposentado.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula
282/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 505, I, do CPC, quando se trata de
relação jurídica de trato continuado, a modificação do estado de
fato ou de direito pode implicar a revisão do que foi estatuído na
sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** O contexto fático-jurídico sobre o qual foi proferida a sentença
transitada em julgado, da qual emana a norma jurídica concreta, se
refere à relação obrigacional de trato continuado configurada a
partir da incidência do art. 31 da Lei 9.656/1998 sobre um suporte
fático complexo, formado pela vigência do plano coletivo de
assistência à saúde prestado pela operadora e estipulado pela
ex-empregadora em favor dos seus empregados, associada à extinção do
vínculo de trabalho do ex-empregado aposentado.
- **Item 6 (texto oficial):** De um lado, a extinção do plano coletivo de assistência à saúde
celebrado entre a ex-empregadora e a operadora constitui modificação
no estado de fato apta a interferir na relação obrigacional
estabelecida entre esta operadora e o ex-empregado aposentado; de
outro lado, a publicação de tese repetitiva sobre a interpretação do
art. 31 da Lei 9.656/1998 - Tema 1.034/STJ - configura modificação
no estado de direito apta a interferir nos efeitos da coisa julgada
relativa à sentença fundada no referido dispositivo legal.
- **Item 7 (texto oficial):** Segundo a interpretação revelada pelo STJ na fixação das teses do
tema 1.034, a obrigação à que se refere o art. 31 da Lei 9.656/1998
perdura, para os inativos, por prazo indeterminado, enquanto
vigente o plano de saúde coletivo estipulado em favor dos empregados
ativos (cláusula rebus sic stantibus), sob pena de ofensa à
paridade entre os dois modelos.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido, com majoração de honorários.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
ROMPIMENTO DO VÍNCULO LABORAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE
CONDENA A OPERADORA A MANTER A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO
EX-EMPREGADO APOSENTADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO.
RESILIÇÃO DO CONTRATO PELA EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. MODIFICAÇÃO
DO ESTADO DE FATO. PUBLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. TEMA 1034/STJ.
MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO.
1. Ação de obrigação de fazer, na fase de cumprimento de sentença,
da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em
24/07/2023 e concluso ao gabinete em 16/05/2024.
2. O propósito recursal é decidir se a extinção do cumprimento de
sentença, por aplicação da tese do tema 1.034/STJ, ofende a sentença
transitada em julgado que condenou a operadora a manter a condição
de beneficiário, no plano de saúde coletivo empresarial, do
ex-empregado aposentado.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula
282/STF).
4. Consoante dispõe o art. 505, I, do CPC, quando se trata de
relação jurídica de trato continuado, a modificação do estado de
fato ou de direito pode implicar a revisão do que foi estatuído na
sentença.
5. O contexto fático-jurídico sobre o qual foi proferida a sentença
transitada em julgado, da qual emana a norma jurídica concreta, se
refere à relação obrigacional de trato continuado configurada a
partir da incidência do art. 31 da Lei 9.656/1998 sobre um suporte
fático complexo, formado pela vigência do plano coletivo de
assistência à saúde prestado pela operadora e estipulado pela
ex-empregadora em favor dos seus empregados, associada à extinção do
vínculo de trabalho do ex-empregado aposentado.
6. De um lado, a extinção do plano coletivo de assistência à saúde
celebrado entre a ex-empregadora e a operadora constitui modificação
no estado de fato apta a interferir na relação obrigacional
estabelecida entre esta operadora e o ex-empregado aposentado; de
outro lado, a publicação de tese repetitiva sobre a interpretação do
art. 31 da Lei 9.656/1998 - Tema 1.034/STJ - configura modificação
no estado de direito apta a interferir nos efeitos da coisa julgada
relativa à sentença fundada no referido dispositivo legal.
7. Segundo a interpretação revelada pelo STJ na fixação das teses do
tema 1.034, a obrigação à que se refere o art. 31 da Lei 9.656/1998
perdura, para os inativos, por prazo indeterminado, enquanto
vigente o plano de saúde coletivo estipulado em favor dos empregados
ativos (cláusula rebus sic stantibus), sob pena de ofensa à
paridade entre os dois modelos.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido, com majoração de honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, com majoração de honorários, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.126.277 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2126277/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de obrigação de fazer, na fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/07/2023 e concluso ao gabinete em 16/05/2024. 2. O propósito recursal é decidir se a extinção do cumprimento de sentença, por aplicação da tese do tema 1.034/STJ, ofende a sentença transitada em julgado que condenou a operadora a manter a condição de beneficiário, no plano de saúde coletivo empresarial, do ex-empregado aposentado. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula 282/STF). 4. Consoante dispõe o art. 505, I, do CPC, quando se trata de relação jurídica de trato continuado, a modificação do estado de fato ou de direito pode implicar a revisão do que foi estatuído na sentença. 5. O contexto fático-jurídico sobre o qual foi proferida a sentença transitada em julgado, da qual emana a norma jurídica concreta, se refere à relação obrigacional de trato continuado configurada a partir da incidência do art. 31 da Lei 9.656/1998 sobre um suporte fático complexo, formado pela vigência do plano coletivo de assistência à saúde prestado pela operadora e estipulado pela ex-empregadora em favor dos seus empregados, associada à extinção do vínculo de trabalho do ex-empregado aposentado. 6. De um lado, a extinção do plano coletivo de assistência à saúde celebrado entre a ex-empregadora e a operadora constitui modificação no estado de fato apta a interferir na relação obrigacional estabelecida entre esta operadora e o ex-empregado aposentado; de outro lado, a publicação de tese repetitiva sobre a interpretação do art. 31 da Lei 9.656/1998 - Tema 1.034/STJ - configura modificação no estado de direito apta a interferir nos efeitos da coisa julgada relativa à sentença fundada no referido dispositivo legal. 7. Segundo a interpretação revelada pelo STJ na fixação das teses do tema 1.034, a obrigação à que se refere o art. 31 da Lei 9.656/1998 perdura, para os inativos, por prazo indeterminado, enquanto vigente o plano de saúde coletivo estipulado em favor dos empregados ativos (cláusula rebus sic stantibus), sob pena de ofensa à paridade entre os dois modelos. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários.” A transcrição é literal e vem do espelho 000887467, publicado pelo tribunal em 17 de outubro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.126.277, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ae8ac1a149d9f68b284e436710cbb354b502e5949e520f0053aa3bbb08d66387
- **SHA-256 do registro documental:** 6b3864e470dc9b51d0c052ac59e16e8a693ea05b391796fc14432e2682a79fcb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2126277%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2126277 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6b3864e470dc9b51d0c052ac59e16e8a693ea05b391796fc14432e2682a79fcb
- **SHA-256 do comentário:** 0a100920fb852367bb05d834efec8ca228b0db26bd47d5b79d9db431bbb2914a
