# Registro público: STJ — 2613746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7141abc6dc49499df6ab5e883f2b03f7d1d81000593a343890dd63882a4f9f86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE TÍTULO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO
QUINQUENAL. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de prescrição de título c/c obrigação de fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** A cédula de crédito bancário representa promessa de pagamento em
dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade,
tratando-se de dívida certa, líquida e exigível,  trata-se de
dívida líquida constante de instrumento particular, motivo pelo qual
a pretensão de sua cobrança prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos
do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE TÍTULO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO
QUINQUENAL. INCIDÊNCIA.
1. Ação declaratória de prescrição de título c/c obrigação de fazer.
2. A cédula de crédito bancário representa promessa de pagamento em
dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade,
tratando-se de dívida certa, líquida e exigível,  trata-se de
dívida líquida constante de instrumento particular, motivo pelo qual
a pretensão de sua cobrança prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos
do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7141abc6dc49499df6ab5e883f2b03f7d1d81000593a343890dd63882a4f9f86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

