{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71753,"origem":"stj","sha256_origem":"e1ac061d90d4022483549b85aaebe352ca593e11287f0f733218d3d58406f0ee","registro_original":{"id_fonte":"000887741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178275","numero_registro":"202202336411","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA\nDE VÍCIO NO JULGADO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n2. No caso dos autos, o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a\nquestão posta, cabendo relembrar que não é necessário abordar todos\nos temas suscitados pela parte, pois \"a função teleológica da\ndecisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça\nacadêmica ou doutrinária, tampouco destina-se a responder a\nargumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.\nContenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res\nin iudicium deducta\" (REsp n. 209.048/RJ, relator Ministro\nFranciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 19/12/2003, p. 380).\n3. No mais, o acórdão foi categórico ao consignar que modificar a\nconclusão exarada demandaria uma nova e acurada análise das\ncláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial nos termos\nda Súmula 5/STJ, bem como que afastar o reconhecimento do excesso\nde execução demandaria o reexame das provas dos autos, o que\nencontra óbice na Súmula 7/STJ.\n4. A parte embargante busca, com a oposição destes embargos\ndeclaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo\ncom sua tese, pois entende que deve ser ressarcida integralmente\npelos serviços de home care, e não apenas nos limites da tabela de\nserviços realizados por prestadores referenciados.\n5. Entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com\nomissão.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2515f7dfb94d3abed6ed959b4bcc4c99c6c17fd63541a62e040d5a213368b343","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
