# Registro público: STJ — 2178275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1ac061d90d4022483549b85aaebe352ca593e11287f0f733218d3d58406f0ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO NO JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a
questão posta, cabendo relembrar que não é necessário abordar todos
os temas suscitados pela parte, pois "a função teleológica da
decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça
acadêmica ou doutrinária, tampouco destina-se a responder a
argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res
in iudicium deducta" (REsp n. 209.048/RJ, relator Ministro
Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 19/12/2003, p. 380).
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, o acórdão foi categórico ao consignar que modificar a
conclusão exarada demandaria uma nova e acurada análise das
cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial nos termos
da Súmula 5/STJ, bem como que afastar o reconhecimento do excesso
de execução demandaria o reexame das provas dos autos, o que
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte embargante busca, com a oposição destes embargos
declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo
com sua tese, pois entende que deve ser ressarcida integralmente
pelos serviços de home care, e não apenas nos limites da tabela de
serviços realizados por prestadores referenciados.
- **Item 5 (texto oficial):** Entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com
omissão.
Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a
questão posta, cabendo relembrar que não é necessário abordar todos
os temas suscitados pela parte, pois "a função teleológica da
decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça
acadêmica ou doutrinária, tampouco destina-se a responder a
argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res
in iudicium deducta" (REsp n. 209.048/RJ, relator Ministro
Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 19/12/2003, p. 380).
3. No mais, o acórdão foi categórico ao consignar que modificar a
conclusão exarada demandaria uma nova e acurada análise das
cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial nos termos
da Súmula 5/STJ, bem como que afastar o reconhecimento do excesso
de execução demandaria o reexame das provas dos autos, o que
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. A parte embargante busca, com a oposição destes embargos
declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo
com sua tese, pois entende que deve ser ressarcida integralmente
pelos serviços de home care, e não apenas nos limites da tabela de
serviços realizados por prestadores referenciados.
5. Entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com
omissão.
Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1ac061d90d4022483549b85aaebe352ca593e11287f0f733218d3d58406f0ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e1ac061d90d4022483549b85aaebe352ca593e11287f0f733218d3d58406f0ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

