{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71757,"origem":"stj","sha256_origem":"7856f9d71c38cecefe44c751450120bbcf140476cdf572ee5041feba59e9543e","registro_original":{"id_fonte":"000887747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2637849","numero_registro":"202401686190","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PORMENORIZADA DOS\nDISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.\n1. Verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que\na parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos\nlegais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos\nlegais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a\nmera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência\nconstitucional.\n2. \"O recurso especial interposto pela alínea c do permissivo\nconstitucional, além da comprovação da divergência - por meio da\njuntada de certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados\ndivergentes, permitida a declaração de autenticidade, pelo próprio\nadvogado, ou a citação de repositório oficial, autorizado ou\ncredenciado, em que os julgados se achem publicados -, nos termos do\nart. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e art. 255 do RISTJ, exige a\ndemonstração do dissídio, com a realização do cotejo analítico\nentre os acórdãos, nos termos legais e regimentais, não bastando a\nmera transcrição de ementas\" (AgInt no REsp n. 2.098.525/SP, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe\nde 11/4/2024).\nAgravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"34e96f59e1107df957c941a85a440c59555006065275432e88604199880eb7aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7856f9d71c38cecefe44c751450120bbcf140476cdf572ee5041feba59e9543e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
