{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71765,"origem":"stj","sha256_origem":"e5ec4cf4e4f6feb529f7901b068aa6752e7037a9d49c1d425843bf7f357a07b5","registro_original":{"id_fonte":"000888048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2666765","numero_registro":"202402134600","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO\nTRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR\nDOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, §\n6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. SEGUNDA-FEIRA DE\nCARNAVAL. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECESSO FORENSE\nNO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO\nINTERPOSTO NA ORIGEM. LEI 5.010/66. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA\nESTADUAL. LEI N. 14.939/2024. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DOS\nAUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo\na aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite\na comprovação da ocorrência de feriado local ou a suspensão do\nexpediente forense em momento posterior, já que estabeleceu ser\nnecessária a sua demonstração quando interposto o recurso.\nEntendimento da Corte Especial.\n2. A jurisprudência do STJ entende que a segunda-feira de Carnaval,\nquarta-feira de cinzas, dias da semana santa que antecedem a\nSexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são\nconsiderados feriados locais para demonstração da tempestividade\nrecursal e devem ser comprovados pela parte recorrente, por meio de\ndocumentação idônea, no ato de interposição do recurso perante a\nCorte de origem, sendo inviável a regularização posterior.\n3. A modulação dos efeitos decidida na QO no REsp 1.813.684/SP, para\npermitir a comprovação posterior do feriado local referente à\nsegunda-feira de Carnaval, só se aplica aos recursos interpostos até\no dia 18/11/2019 (data da publicação do acórdão), não alcançando o\npresente recurso especial.\n4. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que\nendereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer,\npara todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em\nportarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,\nque, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça estadual.\nPrecedentes.\n5. A Lei n. 5.010/1966, que trata da organização da Justiça Federal,\né inaplicável aos Tribunais estaduais. Precedentes.\n6. A Lei n. 14.939/2024, que alterou a redação do art. 1.003, § 6º,\ndo NCPC para estabelecer a possibilidade de correção do vício, ou a\nsua desconsideração caso a informação já conste no processo\neletrônico, somente se aplica a recursos interpostos a partir da sua\nvigência, de modo que não alcança o caso sub judice.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas  Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"66413d52b91732d1bdbaf835e6dc1655beb397529571e5ad9d32a49ab5d99eab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
