# Registro público: STJ — 2618967

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7bb6fc686a92ce873f5ebfe2d75ae352d161acb049b7c34ca300314dd98fffd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888194
- **Número de registro na fonte:** 202401042897
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM POR MEIO DA
APELAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CORRÉS NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO CONTRATUAL PARA A SOLIDARIEDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E
7/STJ. DANO MORAL. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CARÁTER
IRRISÓRIO NÃO ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, em virtude do efeito devolutivo da
apelação, não há julgamento fora dos limites da demanda quanto às
matérias veiculadas no recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** As condições da ação (ilegitimidade de parte), por constituírem
matéria de ordem pública, podem ser conhecidas de ofício por meio da
apelação, sem que isso configure julgamento extra petita.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que a
responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas
consorciadas necessita de previsão contratual.
- **Item 4 (texto oficial):** Concluindo o Tribunal originário acerca da inexistência de
solidariedade, descabe a revisão em julgamento de recurso especial,
ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão do valor da indenização por danos morais em julgamento
de recurso especial só é possível quando constatada manifesta
insignificância ou exorbitância da quantia fixada, apta a afastar a
aplicação da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM POR MEIO DA
APELAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CORRÉS NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO CONTRATUAL PARA A SOLIDARIEDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E
7/STJ. DANO MORAL. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CARÁTER
IRRISÓRIO NÃO ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, em virtude do efeito devolutivo da
apelação, não há julgamento fora dos limites da demanda quanto às
matérias veiculadas no recurso.
2. As condições da ação (ilegitimidade de parte), por constituírem
matéria de ordem pública, podem ser conhecidas de ofício por meio da
apelação, sem que isso configure julgamento extra petita.
3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a
responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas
consorciadas necessita de previsão contratual.
4. Concluindo o Tribunal originário acerca da inexistência de
solidariedade, descabe a revisão em julgamento de recurso especial,
ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A revisão do valor da indenização por danos morais em julgamento
de recurso especial só é possível quando constatada manifesta
insignificância ou exorbitância da quantia fixada, apta a afastar a
aplicação da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f7bb6fc686a92ce873f5ebfe2d75ae352d161acb049b7c34ca300314dd98fffd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

