{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71770,"origem":"stj","sha256_origem":"b28b7b151847e1b240fa27f8df446b61aba15c32215243d03c0d4fd5e033e214","registro_original":{"id_fonte":"000888285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"331","numero_registro":"202402984491","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PEDIDO DE\nCONTRACAUTELA. VALORES INCONTROVERSOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nVALORES INCONTROVERSOS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. MATÉRIA AUSENTE DE\nDEBATE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELO NOBRE QUE ADUZ A EXIGIBILIDADE\nDO TÍTULO JUDICIAL. VALOR INCONTROVERSO NÃO EVIDENCIADO.\n1. Em situações excepcionais, esta Corte Superior de Justiça tem\nadmitido a apreciação de tutela de urgência que vise à cassação de\ndecisão concessiva de efeito suspensivo a recurso especial pelo\nTribunal de origem, cujo deferimento está condicionado à\ndemonstração da inexistência de probabilidade de provimento do\nrecurso especial e de risco de dano grave ou de difícil reparação\n(AgInt na Pet no REsp n. 2.056.861/SP, relator Ministro Marco Buzzi,\nQuarta Turma, DJe de 17/8/2023). Não é o caso dos autos.\n2. O agravante trouxe na inicial narrativa de que é credor da\nempresa que promoveu cumprimento de sentença em desfavor da casa\nbancária, e que, rejeitada a impugnação desta, houve interposição de\nagravo de instrumento, cujo desprovimento deu origem ao apelo nobre\nque ora se pretende afastar o efeito suspensivo obtido perante a\nPresidência da Seção de Direito Privado do TJSP.\n2. Nesse contexto, discorreu que o questionamento quanto ao efetivo\nvalor devido pelo ente bancário não afasta a particularidade de que\nhá valor incontroverso e que legitimaria o prosseguimento do\ncumprimento de sentença sobre referida parcela.\n3. Contudo, a questão objeto do recurso especial tangencia a\ncorreção dos valores exigidos no cumprimento de sentença, em\nespecial (mas não apenas) a alegação de que seria aplicável a Taxa\nSelic, não havendo nenhum debate sobre a existência, ou não, de\nvalores incontroversos, a evidenciar que o requerente, terceiro\ntotalmente alheio ao processo, pretende a promoção de atos que,\nprimeiro, não tiveram sequer sua legitimidade para tanto discutida\nna origem, além de intentar evidente supressão de instância, visto\nque tal controvérsia sobre a possibilidade de prosseguimento do\ncumprimento sob a parcela incontroversa, a toda evidência, deverá\nser levada ao juízo e ao Tribunal de origem, não cabendo ao STJ dele\ndiretamente conhecer.\n4. Ademais, a leitura das razões do apelo nobre evidencia que a\nquestão da Taxa Selic é apenas um dos tópicos de insurgência, cujos\nfundamentos jurídicos também põem em questionamento a própria\nexigibilidade do título judicial objeto do cumprimento de sentença,\no que caminha, em tese, a rechaçar a alegada ausência de\ncontrovérsia sobre parte dos valores devidos.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ec9caadfebfa62e7834fd993c3f417fc5e32f222630804bd3b38fa88349594d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b28b7b151847e1b240fa27f8df446b61aba15c32215243d03c0d4fd5e033e214","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
