# Registro público: STJ — 2507131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50b24ce636d64409ddfc02ac05ebbc867cdcd237f3a7ca6dc1b2200084630d52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA
Nº 83 DO STJ. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS
E PROVAS. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ
à espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a
controvérsia à luz de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório dos autos, conforme o óbice das Súmulas nºs 5 e 7
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA
Nº 83 DO STJ. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS
E PROVAS. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ
à espécie.
3. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a
controvérsia à luz de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório dos autos, conforme o óbice das Súmulas nºs 5 e 7
do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50b24ce636d64409ddfc02ac05ebbc867cdcd237f3a7ca6dc1b2200084630d52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

